extravio de bagagens
Os problemas com bagagem estão na segunda posição no ranking das principais reclamações que chegam aos balcões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por isso é importante tomar medidas para minimizar os danos caso isso ocorra. Veja abaixo algumas dicas:
Antes de embarcar, faça uma declaração
Identificar devidamente suas malas é medida básica para minimizar os riscos de extravio. Em alguns casos, no entanto, vale a pena ir além.
Antes de despachar a bagagem, é possível declarar o valor estimado dela mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelas próprias companhias aéreas. Na Gol, por exemplo, a tarifa equivale a 35% da nota fiscal. Nestes casos, as companhias aéreas têm liberdade para revistar sua mala e negociar o valor declarado.
Objetos de valor, como jóias ou aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. A dica, neste caso, é carregá-los em sua bagagem de mão.
Guarde os comprovantes
Para ter um recurso a mais na manga, guarde os comprovantes dos itens que você acabou de comprar – caso esteja voltando de uma viagem, por exemplo. Se não tiver todos os recibos, outra dica é tirar uma foto dos objetos que a mala contém.
Primeiras providências em caso de extravio
Tão logo constatar que a bagagem não chegou à sala de desembarque, dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Registre também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto.
Se o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado por você ou 21 dias, no caso de voo internacional.
Como fica a indenização
Se isso não acontecer, o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa pague um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem. Por isso, a dica é guardar todos os recibos de compras feitas devido à situação.
Quando recorrer à Justiça
Se não concordar com o montante sugerido pela empresa aérea, é possível tentar uma negociação administrativa por meio do Procon. Ou então recorrer diretamente à Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível. Neste caso, não há necessidade de contratar um advogado.
E se a companhia for estrangeira?
No caso de extravio de bagagem durante o voo uma empresa estrangeira, a lei brasileira só vale se o contrato foi firmado no Brasil. Se feito no exterior, vale a legislação do país de origem da companhia.
Fonte: Exame